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Auxílio-Acidente: Tudo o que Você Precisa Saber

Auxílio-Acidente: Conceito e Explicação

Há algum tempo atendi Vivi, ela era auxiliar de enfermagem e sofreu uma queda quando saía do local de trabalho. Na época, por conta do acidente, ela lesionou o tornozelo direito.

Depois de passar por várias cirurgias e sessões de fisioterapia, ficaram as sequelas: ela perdeu o movimento do tornozelo, não conseguia andar grandes distâncias e nem permanecer em pé por muito tempo.

O requerimento do auxílio-acidente foi negado pelo INSS. E agora?

Foi necessário ingressar com uma ação na justiça. O benefício foi concedido judicialmente, com o INSS condenado a pagar o auxílio-acidente desde a data em que o auxílio-doença fora encerrado.

Além de receber o benefício até a aposentadoria — e o melhor: o auxílio-acidente entra no cálculo da aposentadoria —, Vivi também recebeu os valores retroativos dos últimos cinco anos.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é destinado à pessoa:

  1. Que sofreu um acidente de qualquer natureza;
  2. Após a recuperação, retorna ao trabalho;
  3. Permanece com alguma sequela;
  4. Que diminua sua capacidade laborativa.

Quais trabalhadores têm direito?

  • Trabalhador empregado (carteira assinada, urbano ou rural);
  • Servidor público comissionado ou contratado temporariamente;
  • Empregado doméstico (cuidador de idoso, jardineiro, babá…);
  • Trabalhador avulso (intermediado por cooperativa ou sindicato);
  • Segurado especial (trabalhador rural, pescador, extrativista).

O que é considerado acidente de qualquer natureza?

São eventos que causem lesão, independentemente de ocorrerem no trabalho ou em lazer. Exemplos:

  • Acidente de trânsito;
  • Acidente doméstico;
  • Queda em esportes recreativos;
  • Picada de animal peçonhento (cobra, escorpião, etc.);
  • Violência doméstica (Lei Maria da Penha);
  • Acidente no percurso casa-trabalho.

O que caracteriza a sequela?

A perda de força, movimento, limitação de membro ou perda sensorial (visão, audição) que reduza a capacidade para o trabalho exercido na época do acidente.

Diminuição da capacidade laboral

Será constatada por perícia médica. Mesmo perdas mínimas (como a ponta de um dedo) podem gerar direito, dependendo da profissão exercida.

Características do Auxílio-Acidente

  • Natureza indenizatória: compensa a redução da capacidade laboral;
  • Não vitalício: cessa com a aposentadoria;
  • Valor fixo: 50% do salário de benefício;
  • Cumulativo: é pago junto com o salário.

Perguntas Comuns

“E se a pessoa não tiver recebido auxílio-doença?”

Nesse caso, o valor é simulado: calcula-se o valor que teria direito de aposentadoria na data do acidente e aplica-se 50%.

Por quanto tempo o benefício é pago?

O auxílio-acidente é pago desde a cessação do auxílio-doença ou, se não houve, desde o acidente. Só é possível recuperar valores dos últimos cinco anos devido à prescrição quinquenal.

O auxílio-acidente cessa em três hipóteses:

  • Recuperação da capacidade laboral;
  • Aposentadoria;
  • Morte do segurado.

Posso receber auxílio-acidente e outro benefício ao mesmo tempo?

Sim, desde que as causas sejam diferentes. Se a sequela for ortopédica e surgir uma nova doença (hepática, cardiológica), é possível acumular com o auxílio-doença.

Não é possível acumular se o auxílio-acidente e o auxílio-doença forem pela mesma causa.

Importante sobre manutenção da qualidade de segurado

Até 18/06/2019, quem recebia auxílio-acidente mantinha automaticamente a qualidade de segurado. Após essa data, é necessário continuar contribuindo para o INSS para manter o direito a outros benefícios.

Documentos que auxiliam na concessão do benefício

  • Processo do DPVAT (acidente de trânsito);
  • Processo trabalhista discutindo acidente ou doença ocupacional;
  • Certificado de reabilitação profissional (INSS);
  • ASO com restrição (Atestado de Saúde Ocupacional);
  • Boletim de ocorrência;
  • Relatório da CIPA;
  • Prontuários médicos e relatórios de fisioterapia;
  • Laudos periciais do INSS (Meu INSS).

Perguntas Frequentes sobre o Auxílio-Acidente

1ª. Estava desempregado quando sofri um acidente. Tenho direito?

Sim, se estiver no período de graça. Esse período é de 12 meses (podendo chegar a 36 meses) após a última contribuição. Se tiver mais de 120 contribuições ou comprovar desemprego involuntário, o prazo se estende.

Exemplo:

Maira trabalhou de 2008 a 2022 e pediu demissão. Em 2023 sofreu um acidente. Como tinha mais de 120 contribuições, manteve a qualidade de segurada até 2024 e pôde receber o auxílio-acidente.

2ª. Preciso ter mais de um ano de trabalho na mesma empresa?

Não. O auxílio-acidente não exige carência. Mesmo no segundo dia de emprego, havendo acidente e sequela, o direito existe.

3ª. Posso trabalhar e receber salário enquanto recebo auxílio-acidente?

Sim. O benefício é uma indenização e o segurado pode continuar trabalhando normalmente.

4ª. Sou contribuinte individual, tenho direito ao auxílio-acidente?

Infelizmente, não. Atualmente, o benefício não é concedido a contribuintes individuais ou facultativos. Há um projeto de lei (PL 1347/15) em andamento para mudar essa regra.